PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1410/2001

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.410/2001

Modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - A estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa abrange:

I - no primeiro grau, a Mesa da Assembléia;

II - no segundo grau, a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral da Mesa;

III - no terceiro grau, a Diretoria-Geral Adjunto, a Diretoria Legislativa, a Diretoria de Planejamento e Finanças, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos e a Procuradoria-Geral;

IV - no quarto grau, as gerências-gerais, as coordenações de área e a Procuradoria-Geral Adjunta;

V - no quinto grau, as gerências operacionais.

§ 1º - A estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa, no âmbito do quarto e do quinto graus, será objeto de regulamento próprio.

§ 2º - As atribuições das unidades previstas nos incisos III a V serão objeto de regulamento próprio.

Art. 2º - O cargo de Diretor-Geral é de provimento em comissão e recrutamento amplo, mantida a mesma codificação e remuneração.

§ 1º - O provimento do cargo de que trata este artigo será de competência da Mesa, por indicação do Presidente da Assembléia Legislativa.

§ 2º - São requisitos para o exercício do cargo de que trata este artigo:

I - formação de nível superior há pelo menos cinco anos;

II - experiência comprovada de, no mínimo, oito anos no exercício de função ou atividade profissional que exija conhecimentos de planejamento, gestão organizacional, gestão e administração de recursos humanos;

III - idoneidade e reputação ilibada;

IV - inexistência de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com membros da Mesa da Assembléia.

Art. 3º - Fica transformado no cargo de Secretário-Geral da Mesa o cargo de que trata o art. 4º da Resolução nº 5.189, de 16 de novembro de 1999, de provimento em comissão e recrutamento limitado, mantida a mesma codificação e remuneração.

Parágrafo único - O provimento do cargo de que trata este artigo será de competência da Mesa, por indicação do Presidente da Assembléia Legislativa, e recairá em servidor que:

I - seja ocupante de cargo efetivo de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador;

II - tenha completado curso de nível superior há pelo menos cinco anos;

III - conte mais de oito anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembléia.

Art. 4º - Compete à Diretoria-Geral o disposto no inciso II do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 458, de 31 de agosto de 1990.

Art. 5º - Compete ao Diretor-Geral o disposto no art. 63 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.

Art. 6º - Compete à Secretaria-Geral da Mesa o disposto no inciso I do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 458, de 31 de agosto de 1990.

Art. 7º - Compete ao Secretário-Geral da Mesa o disposto no art. 62 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.

Art. 8º - A Assessoria de Planejamento Estratégico fica transformada em Diretoria de Planejamento e Finanças - DPF.

Art. 9º - A Diretoria de Informação e Comunicação - DIC - passa a denominar-se Diretoria de Comunicação Institucional - DCI.

Art. 10 - A Diretoria Administrativa e Financeira - DAF - passa a denominar-se Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DRH.

Art. 11 - O cargo de Secretário, previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, passa a denominar-se Diretor, código AL-DAS-2-01, mantido o símbolo de vencimento, a forma de provimento, os requisitos para nomeação e as competências discriminadas no art. 13 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 12 - Os três cargos de Coordenador de Ensino, de que trata o art. 17 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, e um cargo de Assessor, de que tratam o art. 4º e o Anexo I da Resolução nº 5.126, de 21 de dezembro de 1992, passam a denominar- se Coordenador de Área, código AL-DAS-1-03, mantido o mesmo símbolo de vencimento AL-S-03.

§ 1º - O provimento e a exoneração do cargo de que trata este artigo é de competência da Mesa, por indicação do Presidente da Assembléia Legislativa, sendo de investidura privativa de servidor da área administrativa da Secretaria que conte mais de quatro anos de efetivo exercício na Assembléia Legislativa e que tenha concluído curso superior de escolaridade.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo.

§ 3º - Compete ao Coordenador de Área o disposto no art. 14 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 13 - Aplica-se, nas condições e nos limites estabelecidos em regulamento, o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 5.157, de 13 de julho de 1995, ao servidor efetivo ou do grupo de execução ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo e lotado na estrutura de que trata a Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991.

Art. 14 - Fica transformado o comitê de que trata o art. 12 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, em Conselho Consultivo da Mesa - CCM.

Parágrafo único - Regulamento da Mesa Diretora disporá sobre o Conselho de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 15 - Esta resolução será regulamentada no prazo de noventa dias.

Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o “caput” e o § 1º do art. 4º e o art. 9º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, e o art. 4º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997.

Sala das Reuniões, de de 2001.

Antônio Júlio - Alberto Pinto Coelho - Ivo José - Olinto Godinho - Mauri Torres - Wanderley Ávila - Álvaro Antônio.

Justificação: Este projeto de resolução apresenta alterações na estrutura da Secretaria da Assembléia Legislativa, com vistas a racionalizar seus procedimentos e otimizar seus resultados.

Para maior flexibilidade da administração, o cargo de Diretor- Geral passa a ser de recrutamento amplo. Além disso, o cargo de Assessor Executivo de Planejamento e Controle fica transformado no cargo de Secretário-Geral da Mesa e reativado o cargo de Diretor- Geral Adjunto, adotando-se assim a estrutura já existente no âmbito desta Secretaria.

O projeto transforma, ainda, a Assessoria de Planejamento Estratégico em Diretoria de Planejamento e Finanças, o que promoverá uma redistribuição das atribuições das atuais diretorias.

Essas e outras alterações visam a contribuir para a otimização das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Assembléia e, conseqüentemente, para a obtenção dos resultados a que ela se propõe.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia, para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.