PL PROJETO DE LEI 1393/2001
PROJETO DE LEI Nº 1.393/2001
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Art. 1º - A subalínea b.5 do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - ..................................................................
I - .................................................................. ...........
b.5 - medicamentos, observados os prazos, a forma, os produtos alcançados, as condições e a disciplina de controle estabelecidos em regulamento.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Art. 1º - A subalínea b.5 do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - ..................................................................
I - .................................................................. ...........
b.5 - medicamentos, observados os prazos, a forma, os produtos alcançados, as condições e a disciplina de controle estabelecidos em regulamento.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.