PL PROJETO DE LEI 992/2000
PROJETO DE LEI Nº 992/2000
Dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à
educação no Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Estado de Minas Gerais divulgará, anualmente, por meio do
diário oficial, demonstrativos contendo o montante dos recursos
financeiros destinados à educação, assim como sua origem e aplicação.
Art. 2º - Fica garantido aos membros dos Conselhos de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério - FUNDEF - o acesso ao Sistema Integrado
Administrativo e Financeiro - SIAF.
Art. 3º - O Estado divulgará, no diário oficial, até o dia 30 de
abril, o valor mínimo de referência "per capita" por aluno do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2000.
Edson Rezende
Justificação: A transparência em relação aos recursos financeiros é
condição básica para a consolidação da gestão democrática da educação.
A escola, garantida e financiada pelo Estado, deve ser construída
coletivamente, por toda a sociedade, como espaço público de troca e
elaboração de experiências.
Nesse sentido, acreditamos ser de fundamental importância que a
sociedade civil tenha conhecimento detalhado sobre a origem e
destinação dos recursos financeiros para a educação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.