PL PROJETO DE LEI 992/2000

PROJETO DE LEI Nº 992/2000 Dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à educação no Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O Estado de Minas Gerais divulgará, anualmente, por meio do diário oficial, demonstrativos contendo o montante dos recursos financeiros destinados à educação, assim como sua origem e aplicação. Art. 2º - Fica garantido aos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - o acesso ao Sistema Integrado Administrativo e Financeiro - SIAF. Art. 3º - O Estado divulgará, no diário oficial, até o dia 30 de abril, o valor mínimo de referência "per capita" por aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 26 de abril de 2000. Edson Rezende Justificação: A transparência em relação aos recursos financeiros é condição básica para a consolidação da gestão democrática da educação. A escola, garantida e financiada pelo Estado, deve ser construída coletivamente, por toda a sociedade, como espaço público de troca e elaboração de experiências. Nesse sentido, acreditamos ser de fundamental importância que a sociedade civil tenha conhecimento detalhado sobre a origem e destinação dos recursos financeiros para a educação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.