PL PROJETO DE LEI 937/2000

PROJETO DE LEI Nº 937/2000 Cria o Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - CBI-IPSM. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O Conselho de Beneficiários do IPSM, órgão auxiliar inserido na estrutura do IPSM, tem por objetivo fiscalizar a execução da política de prestação de serviços e benefícios dessa autarquia. Art. 2º - Compete ao CBI-IPSM: I - fiscalizar: a ) a política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços; b) a política de concessão de benefícios; c) as diretrizes para a firmação de convênios; d) as questões relativas ao patrimônio imobiliário e mobiliário do IPSM; II - oferecer sugestões para: a) a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados; b) a otimização dos serviços prestados, direta ou indiretamente; III - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes. Art. 3º - O CBI-IPSM é composto por cinco representantes dos servidores públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, contribuintes ou beneficiários daquela autarquia, cada um deles indicado por associações representativas dos servidores no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Art. 4º - O Presidente do CBI-IPSM, escolhido por seus membros na forma do regulamento, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição para igual período. Art. 5º - Os membros do CBI-IPSM, escolhidos na forma da lei, serão designados pelo Governador do Estado e não perceberão remuneração de nenhuma espécie pelo desempenho de suas atividades. Art. 6º - O IPSM fornecerá suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CBI-IPSM. Art. 7º - As normas complementares relativas às atividades do CBI- IPSM serão estabelecidas em seu regimento interno. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. CPI do IPSM Justificação: A participação dos usuários na fiscalização direta do IPSM visa à melhoria do atendimento e da prestação dos serviços. A proposição é de cunho democrático, porque dá oportunidade aos representantes dos diversos segmentos dos policiais militares de interferir, positivamente, no controle das atividades de seu interesse. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.