PL PROJETO DE LEI 937/2000
PROJETO DE LEI Nº 937/2000
Cria o Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - CBI-IPSM.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Conselho de Beneficiários do IPSM, órgão auxiliar
inserido na estrutura do IPSM, tem por objetivo fiscalizar a execução
da política de prestação de serviços e benefícios dessa autarquia.
Art. 2º - Compete ao CBI-IPSM:
I - fiscalizar:
a ) a política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços;
b) a política de concessão de benefícios;
c) as diretrizes para a firmação de convênios;
d) as questões relativas ao patrimônio imobiliário e mobiliário do
IPSM;
II - oferecer sugestões para:
a) a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou
conveniados;
b) a otimização dos serviços prestados, direta ou indiretamente;
III - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às
regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos
superiores competentes.
Art. 3º - O CBI-IPSM é composto por cinco representantes dos
servidores públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros,
contribuintes ou beneficiários daquela autarquia, cada um deles
indicado por associações representativas dos servidores no âmbito da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º - O Presidente do CBI-IPSM, escolhido por seus membros na
forma do regulamento, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição
para igual período.
Art. 5º - Os membros do CBI-IPSM, escolhidos na forma da lei, serão
designados pelo Governador do Estado e não perceberão remuneração de
nenhuma espécie pelo desempenho de suas atividades.
Art. 6º - O IPSM fornecerá suporte técnico e administrativo para o
funcionamento do CBI-IPSM.
Art. 7º - As normas complementares relativas às atividades do CBI-
IPSM serão estabelecidas em seu regimento interno.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
CPI do IPSM
Justificação: A participação dos usuários na fiscalização direta do
IPSM visa à melhoria do atendimento e da prestação dos serviços. A
proposição é de cunho democrático, porque dá oportunidade aos
representantes dos diversos segmentos dos policiais militares de
interferir, positivamente, no controle das atividades de seu
interesse.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para
parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.