PL PROJETO DE LEI 1341/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.341/2000

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 11.721, de 29 de dezembro de 1994, que cria e transforma cargos no Quadro de Pessoal da Educação e dá outras providências.

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 11.721, de 29 de dezembro de 1994, modificado pelos artigos 2º da Lei nº 11.822, de 15 de maio de 1995, 5º da Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, 1º da Lei nº 12.532, de 30 de junho de 1997, e 1º da Lei nº 13.215, de 25 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação poderá ser exercido, temporariamente, em caso de vacância, por servidor designado para a função pública correspondente ao cargo vago até o seu provimento por concurso público.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.