PL PROJETO DE LEI 1043/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.043/2000 Atualiza a pensão de ex-Deputados cassados e concede indenização. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - A pensão especial de que trata a Lei n.° 11.732, de 30 de dezembro de 1994, concedida aos Deputados Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval de Oliveira Bambirra passa a equivaler ao subsídio mensal dos Deputados Estaduais. Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais concederá aos ex-Deputados a que se refere o art. 1° indenização equivalente ao subsídio atual dos Deputados Estaduais, multiplicado pelo número de meses compreendidos entre a data da cassação do mandato desses e o término daquela legislatura. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão previstas na dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta lei entra em vigor no exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de maio de 2000. Durval Ângelo Justificação: Por meio da Resolução n.° 5.144, de 23/6/94, a Assembléia declarou a reabilitação dos ex-Deputados Clodsmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra, cassados pela Resolução n° 580, de 9/4/64. Em 30/12/94, foi sancionada a Lei n° 11.732, concedendo- lhes pensão especial, correspondente à remuneração atribuída ao símbolo S-01 do quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo. Com tais medidas, reconheceu, de forma clara e cristalina, que a cassação do mandato desses teve motivação exclusivamente política e que não houve quebra de decoro parlamentar, conforme noticia a documentação arquivada nesta Casa, no ano de 1964. Em 8 de abril daquele ano, o Plenário aprovou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça que acolhia uma representação pedindo a cassação do mandato desses Deputados por quebra de decoro parlamentar. O processo, surpreendentemente ágil, é óbvio, não permitiu a apuração dos fatos, sequer abriu prazo razoável para a defesa. A "sentença" já estava pronta para ser aplicada, no mais curto prazo. Para esses parlamentares, nenhuma norma, nenhuma indenização, nenhuma pensão vitalícia irá alterar os fatos e as arbitrariedades a que foram submetidos. Contudo, um mínimo pode e deve ser feito. Com esta proposição, pretendemos contribuir para que sua imagem seja resgatada e seu valor como homens públicos comprometidos com a defesa das riquezas nacionais, com a atuação no meio social, com a elevação da consciência da classe trabalhadora no cenário político sejam reconhecidos como legítimos, ainda que não sejam unânimes estes ideais. Afinal, o parlamento é composto por valores e ideais divergentes, e isto faz parte da democracia. Pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.