PL PROJETO DE LEI 1043/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.043/2000
Atualiza a pensão de ex-Deputados cassados e concede indenização.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A pensão especial de que trata a Lei n.° 11.732, de 30 de
dezembro de 1994, concedida aos Deputados Clodesmidt Riani, José Gomes
Pimenta e Sinval de Oliveira Bambirra passa a equivaler ao subsídio
mensal dos Deputados Estaduais.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
concederá aos ex-Deputados a que se refere o art. 1° indenização
equivalente ao subsídio atual dos Deputados Estaduais, multiplicado
pelo número de meses compreendidos entre a data da cassação do mandato
desses e o término daquela legislatura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão
previstas na dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no exercício financeiro subseqüente
ao de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2000.
Durval Ângelo
Justificação: Por meio da Resolução n.° 5.144, de 23/6/94, a
Assembléia declarou a reabilitação dos ex-Deputados Clodsmidt Riani,
José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra, cassados pela Resolução n° 580,
de 9/4/64. Em 30/12/94, foi sancionada a Lei n° 11.732, concedendo-
lhes pensão especial, correspondente à remuneração atribuída ao
símbolo S-01 do quadro de pessoal da administração direta do Poder
Executivo. Com tais medidas, reconheceu, de forma clara e cristalina,
que a cassação do mandato desses teve motivação exclusivamente
política e que não houve quebra de decoro parlamentar, conforme
noticia a documentação arquivada nesta Casa, no ano de 1964. Em 8 de
abril daquele ano, o Plenário aprovou o parecer da Comissão de
Constituição e Justiça que acolhia uma representação pedindo a
cassação do mandato desses Deputados por quebra de decoro parlamentar.
O processo, surpreendentemente ágil, é óbvio, não permitiu a apuração
dos fatos, sequer abriu prazo razoável para a defesa. A "sentença" já
estava pronta para ser aplicada, no mais curto prazo. Para esses
parlamentares, nenhuma norma, nenhuma indenização, nenhuma pensão
vitalícia irá alterar os fatos e as arbitrariedades a que foram
submetidos.
Contudo, um mínimo pode e deve ser feito. Com esta proposição,
pretendemos contribuir para que sua imagem seja resgatada e seu valor
como homens públicos comprometidos com a defesa das riquezas
nacionais, com a atuação no meio social, com a elevação da consciência
da classe trabalhadora no cenário político sejam reconhecidos como
legítimos, ainda que não sejam unânimes estes ideais. Afinal, o
parlamento é composto por valores e ideais divergentes, e isto faz
parte da democracia.
Pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares à
aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.