PL PROJETO DE LEI 84/1999
PROJETO DE LEI Nº 84/99
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 13.054, de 23 de dezembro
de 1998, que dispõe sobre o transporte de preso provisório e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.054, de 23 de dezembro de 1998, fica
acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar
como § 1º:
"Art. 1º - ..................................
§ 2º - A implementação do disposto neste artigo dar-se-á no prazo de
um ano, contado a partir da data de publicação desta lei.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
João Leite
Justificação: A proposta objetiva estabelecer prazo para que a
Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos possa tomar as
providências necessárias para assumir a responsabilidade do transporte
de preso provisório ou condenado, conforme dispõe a citada legislação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos
Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.