PL PROJETO DE LEI 84/1999

PROJETO DE LEI Nº 84/99 Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 13.054, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o transporte de preso provisório e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.054, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 1º - .................................. § 2º - A implementação do disposto neste artigo dar-se-á no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta lei.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. João Leite Justificação: A proposta objetiva estabelecer prazo para que a Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos possa tomar as providências necessárias para assumir a responsabilidade do transporte de preso provisório ou condenado, conforme dispõe a citada legislação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.