PL PROJETO DE LEI 536/1999
PROJETO DE LEI Nº 536/99
(Ex-Projeto de Lei nº 345/95)
Autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - a receber
a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado como unidade
associada.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a Universidade do Estado de Minas Gerais -
UEMG - a receber a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado,
da Fundação Educacional de Machado, como unidade associada, com a
finalidade de dar-lhe assistência pedagógica, administrativa e
científica.
Art. 2º - A escola permanecerá como associada até que se processe sua
absorção pela UEMG.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 1999.
Jorge Eduardo de Oliveira
Justificação: É de grande importância para a Escola Superior de
Agronomia e Ciências de Machado, localizada no Município de Machado,
tornar-se unidade associada à UEMG, para receber assistência
pedagógica, administrativa e científica, o que contribuirá para a
melhoria e o aperfeiçoamento de seu corpo docente e discente.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.