PL PROJETO DE LEI 431/1999

PROJETO DE LEI Nº 431/99 Declara de utilidade pública a Creche Comunitária do Bairro Olaria- Cantinho do Amor de Belo Horizonte A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária do Bairro Olaria - Cantinho do Amor de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Álvaro Antônio Justificação: A entidade objeto deste projeto de lei foi fundada em 14/4/84, é uma entidade civil sem fins lucrativos e tem por finalidade proporcionar assistência gratuita a crianças e a adolescentes em sua região de atuação, onde predomina população de baixa renda, carente de ações de caráter social. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.