PL PROJETO DE LEI 431/1999
PROJETO DE LEI Nº 431/99
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária do Bairro Olaria-
Cantinho do Amor de Belo Horizonte
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária do
Bairro Olaria - Cantinho do Amor de Belo Horizonte, com sede no
Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Álvaro Antônio
Justificação: A entidade objeto deste projeto de lei foi fundada em
14/4/84, é uma entidade civil sem fins lucrativos e tem por finalidade
proporcionar assistência gratuita a crianças e a adolescentes em sua
região de atuação, onde predomina população de baixa renda, carente de
ações de caráter social.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.