PL PROJETO DE LEI 422/1999
PROJETO DE LEI Nº 422/99
Altera o art. 2º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998.
Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 1º -
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Parágrafo único -
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Art. 2º - Os municípios donatários deverão formalizar, na Secretaria
de Estado de Recursos Humanos e Administração, seu interesse pela
doação ou pela reversão, no prazo de trezentos e sessenta dias
contados da data de publicação desta lei, sob pena de renúncia tácita.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 1999.
Hely Tarqüínio
Justificação: Esta medida visa a alterar o prazo estabelecido pela
Lei nº 12.995, de 30/7/98. O Poder Executivo delegou aos municípios
donatários o interesse de reaver suas praças, por meio de formalização
junto à SERHA. Como alguns municípios não o fizeram a tempo, este
projeto pretende ajudá-los e, ao mesmo tempo, desincubir o Estado de
arcar com a administração das praças de esporte.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para
parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.