PL PROJETO DE LEI 422/1999

PROJETO DE LEI Nº 422/99 Altera o art. 2º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998. Dê-se ao art. 2º a seguinte redação: Art. 1º - ...................................................................... .......................... Parágrafo único - ...................................................................... ............ Art. 2º - Os municípios donatários deverão formalizar, na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, seu interesse pela doação ou pela reversão, no prazo de trezentos e sessenta dias contados da data de publicação desta lei, sob pena de renúncia tácita. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 30 de junho de 1999. Hely Tarqüínio Justificação: Esta medida visa a alterar o prazo estabelecido pela Lei nº 12.995, de 30/7/98. O Poder Executivo delegou aos municípios donatários o interesse de reaver suas praças, por meio de formalização junto à SERHA. Como alguns municípios não o fizeram a tempo, este projeto pretende ajudá-los e, ao mesmo tempo, desincubir o Estado de arcar com a administração das praças de esporte. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.