PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 309/1999
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 309/99
Aprova convênio celebrado entre os Municípios de Pedro Leopoldo e
Ribeirão das Neves para modificação de limite territorial.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica aprovado o convênio celebrado em 8 de abril de 1999,
entre os Municípios de Pedro Leopoldo e Ribeirão das Neves, para
modificação de limite territorial, nos termos do anexo desta lei.
Art. 2º - A descrição de limites intermunicipais prescrita pela Lei
nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Começa no divisor de águas dos córregos do Tijuco e da Mata, no ponto
fronteiro às cabeceiras do córrego do Ferreirinha; desce por este
córrego até sua foz no córrego da Mata, desce por este córrego até sua
foz no ribeirão das Neves; sobe por este ribeirão até a foz do córrego
do Barreiro; segue pelo divisor da vertente da margem direita do
córrego do Barreiro até o seu entroncamento com o divisor de águas do
córrego do Sítio, na serra do Amola-Foice; contorna as cabeceiras do
córrego do Sítio ou Cachoeirinha e continua pelo divisor de águas dos
córregos das Areias e do Sítio até defrontar a cabeceira do córrego do
Açude; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até a foz de um
pequeno afluente da margem esquerda, o primeiro a montante da barragem
do açude, sobe por este afluente até a confluência de seus dois braços
formadores, sobe a encosta fronteira, transpõe o divisor de águas e
alcança a cabeceira do córrego que banha o sítio Areias, descendo por
ele até sua foz no ribeirão Areias.".
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 1999.
Eduardo Brandão
Justificação: O projeto apresentado visa regularizar os limites
territoriais entre as municipalidades de Pedro Leopoldo e Ribeirão das
Neves.
Esclarecemos que a alteração a ser feita por meio deste projeto é
pacificamente respeitada pela população dos municípios e que eles
celebraram convênio de permuta de territórios em 8/4/98, nos termos
sugeridos pelo Instituto de Geociências Aplicadas da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, o qual foi aprovado por ambas as Câmaras
Municipais. O IGA, na oportunidade, fez novo mapa de divisas,
visualizando o memorial descritivo por ele elaborado.
Essa alteração de limites é meramente formal, uma vez que o Município
de Ribeirão das Neves está histórica e geograficamente ligado e ainda
arca com as responsabilidades administrativas sobre a área que
pretende anexar. Deve-se considerar, também, que as duas cidades,
voluntariamente, por meio de leis municipais, como consta em cópias
anexas, já assim decidiram.
Isso posto, solicito aos ilustres Deputados que aprovem este projeto,
atendendo assim à vontade da população de Pedro Leopoldo e Ribeirão
das Neves.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos
Municipais para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.