PL PROJETO DE LEI 279/1999

PROJETO DE LEI Nº 279/99 Autoriza a renegociação dos créditos do Estado oriundos de contratos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa - com produtores rurais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a renegociar com os produtores rurais os créditos rurais recebidos pelo Estado com a extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa. Art. 2º - A negociação ou renegociação com os produtores rurais será caso a caso e implicará na reavaliação de seus débitos, com redução de juros e correção monetária e estipulação de novos prazos de pagamento. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suspender as ações executivas em andamento contra os produtores rurais que se manifestarem interessados na renegociação. Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, durante a renegociação, a suspender as medidas restritivas contra os produtores rurais perante as entidades de proteção ao crédito (SPC), aos Bancos e à SERASA. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 29 de abril de 1999. José Alves Viana Justificação: Esta proposição, além de outros objetivos de alta relevância, visa recuperar a própria dignidade dos produtores rurais de Minas Gerais. Estes, principalmente os do Norte do Estado, região seca, vêm, desde o fechamento da MinasCaixa, lutando para pagar uma dívida que foi contraída com o intuito de melhorar a produção rural, mas que hoje é uma foice cortando os elos com a terra. Têm sido promovidas execuções, havendo praças marcadas, e eles não têm nenhuma condição de saldar um débito que veio crescendo dia a dia com a correção monetária, violenta no início, chegando ao patamar de 35% ao mês. Falta uma política agrícola no Estado, os produtores rurais perdem as suas terras, e daí resultará o êxodo rural, com sérias conseqüências, principalmente no Norte de Minas. É dever desta Casa procurar meios para defender os interesses dos produtores rurais, principalmente os do Norte de Minas, e acabar com as demandas judiciais, devolvendo a todos o direito de trabalhar em sua propriedade. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.