PL PROJETO DE LEI 279/1999
PROJETO DE LEI Nº 279/99
Autoriza a renegociação dos créditos do Estado oriundos de contratos
da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa - com
produtores rurais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a renegociar com os produtores
rurais os créditos rurais recebidos pelo Estado com a extinção da
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa.
Art. 2º - A negociação ou renegociação com os produtores rurais será
caso a caso e implicará na reavaliação de seus débitos, com redução de
juros e correção monetária e estipulação de novos prazos de pagamento.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suspender as ações executivas
em andamento contra os produtores rurais que se manifestarem
interessados na renegociação.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, durante a renegociação, a
suspender as medidas restritivas contra os produtores rurais perante
as entidades de proteção ao crédito (SPC), aos Bancos e à SERASA.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 1999.
José Alves Viana
Justificação: Esta proposição, além de outros objetivos de alta
relevância, visa recuperar a própria dignidade dos produtores rurais
de Minas Gerais. Estes, principalmente os do Norte do Estado, região
seca, vêm, desde o fechamento da MinasCaixa, lutando para pagar uma
dívida que foi contraída com o intuito de melhorar a produção rural,
mas que hoje é uma foice cortando os elos com a terra. Têm sido
promovidas execuções, havendo praças marcadas, e eles não têm nenhuma
condição de saldar um débito que veio crescendo dia a dia com a
correção monetária, violenta no início, chegando ao patamar de 35% ao
mês.
Falta uma política agrícola no Estado, os produtores rurais perdem as
suas terras, e daí resultará o êxodo rural, com sérias conseqüências,
principalmente no Norte de Minas.
É dever desta Casa procurar meios para defender os interesses dos
produtores rurais, principalmente os do Norte de Minas, e acabar com
as demandas judiciais, devolvendo a todos o direito de trabalhar em
sua propriedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política
Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do
art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.