PL PROJETO DE LEI 278/1999
PROJETO DE LEI Nº 278/99
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Vieiras o
imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer reverter ao
Município de Vieiras o imóvel constituído de terreno com área de
aproximadamente 390m2 (trezentos e noventa metros quadrados) situado
nesse município, na Rua Lilia Moreira, matrícula nº 834, no livro 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miradouro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Bené Guedes
Justificação: O imóvel objeto desta proposição foi doado pela
municipalidade ao Estado, com a finalidade de nele ser construído um
prédio para a unidade de saúde local.
Com o inadimplemento do donatário, que não cumpriu o encargo com o
qual estava gravado o imóvel, e com a municipalização do Sistema Único
de Saúde, vem o Chefe do Executivo de Vieiras requerer a devolução do
bem, para que possa, então, concretizar o referido empreendimento,
muito importante para ampliar a oferta de serviços médico-
ambulatoriais.
Além disso, é relevante mencionar que o imóvel continuará integrando
o patrimônio público, visto que a aprovação do projeto implica apenas
sua transferência da esfera estadual para a municipal.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares nesta Casa para
aprovarem a reversão que ora propomos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.