PL PROJETO DE LEI 278/1999

PROJETO DE LEI Nº 278/99 Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Vieiras o imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Vieiras o imóvel constituído de terreno com área de aproximadamente 390m2 (trezentos e noventa metros quadrados) situado nesse município, na Rua Lilia Moreira, matrícula nº 834, no livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miradouro. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Bené Guedes Justificação: O imóvel objeto desta proposição foi doado pela municipalidade ao Estado, com a finalidade de nele ser construído um prédio para a unidade de saúde local. Com o inadimplemento do donatário, que não cumpriu o encargo com o qual estava gravado o imóvel, e com a municipalização do Sistema Único de Saúde, vem o Chefe do Executivo de Vieiras requerer a devolução do bem, para que possa, então, concretizar o referido empreendimento, muito importante para ampliar a oferta de serviços médico- ambulatoriais. Além disso, é relevante mencionar que o imóvel continuará integrando o patrimônio público, visto que a aprovação do projeto implica apenas sua transferência da esfera estadual para a municipal. Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares nesta Casa para aprovarem a reversão que ora propomos. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.