PL PROJETO DE LEI 264/1999

PROJETO DE LEI Nº 264/99 Revoga o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20 de janeiro de 1999. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20 de janeiro de 1999. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de abril de 1999. Agostinho Silveira Justificação: De acordo com o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20/1/99, se houver determinação expressa em lei determinando a participação de representante de órgão ou entidade pública ou privada na composição de banca ou comissão examinadora de concurso, fica vedada a delegação de competência a terceiros, mediante contrato, convênio ou instrumento congênere, para a elaboração e a correção das provas de conhecimento. Dessa forma, se algum órgão ou entidade pública ou privada decidir realizar um concurso público, esbarrará na norma restritiva, caso queira incluir alguém para representá-lo na banca ou na comissão examinadora, quando terceirizar os serviços de elaboração e correção de provas de conhecimento. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.