PL PROJETO DE LEI 264/1999
PROJETO DE LEI Nº 264/99
Revoga o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20 de janeiro de 1999.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20 de janeiro
de 1999.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de abril de 1999.
Agostinho Silveira
Justificação: De acordo com o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20/1/99,
se houver determinação expressa em lei determinando a participação de
representante de órgão ou entidade pública ou privada na composição de
banca ou comissão examinadora de concurso, fica vedada a delegação de
competência a terceiros, mediante contrato, convênio ou instrumento
congênere, para a elaboração e a correção das provas de conhecimento.
Dessa forma, se algum órgão ou entidade pública ou privada decidir
realizar um concurso público, esbarrará na norma restritiva, caso
queira incluir alguém para representá-lo na banca ou na comissão
examinadora, quando terceirizar os serviços de elaboração e correção
de provas de conhecimento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração
Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.