PL PROJETO DE LEI 244/1999

PROJETO DE LEI Nº 244/99 Revoga o art. 9º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, modificado pelo art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre verba honorária atribuída aos membros de conselhos curadores ou de órgãos colegiados equivalentes. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica revogado o art. 9º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, alterado pelo art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 14 de abril de 1999. Dinis Pinheiro Justificação: Ao se propor a revogação do referido artigo, pretende- se resgatar o verdadeiro sentido da constituição dos conselhos curadores ou dos órgãos colegiados equivalentes, considerando que a esses órgãos compete deliberar e controlar as atividades das fundações públicas estaduais, sendo constituídos por pessoas de ilibada conduta moral; que o desempenho da função de conselheiro é serviço relevante, caracterizando múnus público a ser registrado no currículo pessoal na forma usual; e que a remuneração incentiva a disputa e a reivindicação, contrárias ao caráter que se pretende imprimir à função. Pelas razões apresentadas, contamos com a aprovação dos ilustres Deputados ao projeto de lei proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.