PL PROJETO DE LEI 244/1999
PROJETO DE LEI Nº 244/99
Revoga o art. 9º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
modificado pelo art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994,
que dispõe sobre verba honorária atribuída aos membros de conselhos
curadores ou de órgãos colegiados equivalentes.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica revogado o art. 9º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro
de 1993, alterado pelo art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de
1994.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 1999.
Dinis Pinheiro
Justificação: Ao se propor a revogação do referido artigo, pretende-
se resgatar o verdadeiro sentido da constituição dos conselhos
curadores ou dos órgãos colegiados equivalentes, considerando que a
esses órgãos compete deliberar e controlar as atividades das fundações
públicas estaduais, sendo constituídos por pessoas de ilibada conduta
moral; que o desempenho da função de conselheiro é serviço relevante,
caracterizando múnus público a ser registrado no currículo pessoal na
forma usual; e que a remuneração incentiva a disputa e a
reivindicação, contrárias ao caráter que se pretende imprimir à
função.
Pelas razões apresentadas, contamos com a aprovação dos ilustres
Deputados ao projeto de lei proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.