PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/1999

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/99 Altera os artigos 7º e 21 da Lei Complementar nº 53, de 1º de dezembro de 1999, que estabelece a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de seu Colar Metropolitano. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Os artigos 7º e 21 da Lei Complementar nº 53, de 1º de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte com a seguinte redação: ..................................................................... "Art. 7º - Integram à Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano." "Art. 21 - O Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte é constituído pelos Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itatiaiuçú, Itaúna, Jabuticatubas, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São José da Varginha, Sete Lagoas e Taquaraçú de Minas." Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Regovam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de dezembro de 1999. Alencar da Silveira Júnior Justificação: A atual proposição visa a excluir o Município de Itabirito da Região Metropolitana de Belo Horizonte e reincluí-lo no Colar Metropolitano, conforme a situação anterior, e de acordo com a vontade dos mandatários políticos locais. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.