PL PROJETO DE LEI 104/1999
PROJETO DE LEI Nº 104/99
(Ex-Projeto de Lei nº 1.083/97)
Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência
auditiva na propaganda oficial.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e
campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado
veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de
sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de
deficiência auditiva.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de março de 1999.
João Batista de Oliveira
Justificação: A cidadania é direito de todos os brasileiros,
assegurado pela Constituição Federal. Não se concebe, portanto, que
nenhum segmento da população possa deixar de exercê-lo em sua
plenitude.
Mas, apesar da inequívoca garantia constitucional, alguns segmentos
populacionais, como os portadores de deficiência auditiva, não têm
como exercer esse direito integralmente. Um dos obstáculos a esse
exercício é a falta de informação, pois as mensagens veiculadas pela
televisão, inclusive aquelas produzidas sob a responsabilidade do
Estado de Minas Gerais, continuam inacessíveis aos portadores de
deficiência auditiva.
Este projeto de lei, ao determinar a tradução das mensagens
publicitárias para a linguagem de sinais e para o sistema de legenda
(para o deficiente auditivo que não é familiarizado com a linguagem),
desfaz essa inacessibilidade e quebra a barreira existente entre a
esfera pública e os deficientes auditivos.
Podendo informar-se correta e cotidianamente sobre as iniciativas do
Estado, os portadores de deficiência auditiva terão condições de
formar opinião e se sentirão estimulados a sair de sua secular
marginalização e a participar da vida do Estado em todas as suas
manifestações.
Por ser este um projeto de lei justo, que contempla significativo
número de mineiros e tem por objetivo promover sua inclusão social,
conto com o apoio desta nobre Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.