PL PROJETO DE LEI 104/1999

PROJETO DE LEI Nº 104/99 (Ex-Projeto de Lei nº 1.083/97) Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de março de 1999. João Batista de Oliveira Justificação: A cidadania é direito de todos os brasileiros, assegurado pela Constituição Federal. Não se concebe, portanto, que nenhum segmento da população possa deixar de exercê-lo em sua plenitude. Mas, apesar da inequívoca garantia constitucional, alguns segmentos populacionais, como os portadores de deficiência auditiva, não têm como exercer esse direito integralmente. Um dos obstáculos a esse exercício é a falta de informação, pois as mensagens veiculadas pela televisão, inclusive aquelas produzidas sob a responsabilidade do Estado de Minas Gerais, continuam inacessíveis aos portadores de deficiência auditiva. Este projeto de lei, ao determinar a tradução das mensagens publicitárias para a linguagem de sinais e para o sistema de legenda (para o deficiente auditivo que não é familiarizado com a linguagem), desfaz essa inacessibilidade e quebra a barreira existente entre a esfera pública e os deficientes auditivos. Podendo informar-se correta e cotidianamente sobre as iniciativas do Estado, os portadores de deficiência auditiva terão condições de formar opinião e se sentirão estimulados a sair de sua secular marginalização e a participar da vida do Estado em todas as suas manifestações. Por ser este um projeto de lei justo, que contempla significativo número de mineiros e tem por objetivo promover sua inclusão social, conto com o apoio desta nobre Casa para sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.