PL PROJETO DE LEI 1936/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.936/98
Torna obrigatória a afixação do regulamento dos sorteios nas
dependências das casas de bingos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As entidades promotoras de bingos, na modalidade denominada
bingo permanente, deverão afixar em suas dependências, em locais
visíveis para o público, cartazes contendo o regulamento dos sorteios.
Parágrafo único - O cartaz a que se refere o "caput" deste artigo
deverá conter, ainda, o nome, o endereço e o telefone dos principais
órgãos de defesa do consumidor do município em que a entidade estiver
sediada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 1998.
Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias,
Proceder à Apuração de Denúncias de Irregularidades no Funcionamento
dos Bingos em Minas Gerais, tais como Violação de Direitos Humanos,
Sonegação Fiscal, Fraudes na Premiação e Envolvimento de Policiais com
as Denúncias, dentre Outros Delitos
Justificação: O fácil acesso ao regulamento dos sorteios é desejável,
pois permite que o jogador tome conhecimento de alguns de seus
direitos como consumidor.
Ao cientificar o jogador, com antecedência, das regras que
disciplinam os sorteios, com certeza, a casa de bingo estará evitando
transtornos e aborrecimentos de toda ordem no decorrer de suas
atividades.
A proposta encontra amparo no próprio Código de Defesa do Consumidor,
que coloca a transparência como princípio nas relações entre os
diversos elos da cadeia de consumo.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do
Consumidor, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.