PL PROJETO DE LEI 1936/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.936/98 Torna obrigatória a afixação do regulamento dos sorteios nas dependências das casas de bingos. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - As entidades promotoras de bingos, na modalidade denominada bingo permanente, deverão afixar em suas dependências, em locais visíveis para o público, cartazes contendo o regulamento dos sorteios. Parágrafo único - O cartaz a que se refere o "caput" deste artigo deverá conter, ainda, o nome, o endereço e o telefone dos principais órgãos de defesa do consumidor do município em que a entidade estiver sediada. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 15 de junho de 1998. Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias, Proceder à Apuração de Denúncias de Irregularidades no Funcionamento dos Bingos em Minas Gerais, tais como Violação de Direitos Humanos, Sonegação Fiscal, Fraudes na Premiação e Envolvimento de Policiais com as Denúncias, dentre Outros Delitos Justificação: O fácil acesso ao regulamento dos sorteios é desejável, pois permite que o jogador tome conhecimento de alguns de seus direitos como consumidor. Ao cientificar o jogador, com antecedência, das regras que disciplinam os sorteios, com certeza, a casa de bingo estará evitando transtornos e aborrecimentos de toda ordem no decorrer de suas atividades. A proposta encontra amparo no próprio Código de Defesa do Consumidor, que coloca a transparência como princípio nas relações entre os diversos elos da cadeia de consumo. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.