PL PROJETO DE LEI 1376/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.376/97
Declara de utilidade pública a entidade Ação Comunitária Beneficente Setelagoana - ACOMBSEL -, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Comunitária Beneficente Setelagoana - ACOMBSEL -, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 1997.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Fundada em 5/1/95, a Ação Comunitária Beneficente Setelagoana atende, de modo abrangente, à população carente de diversos bairros do Município de Sete Lagoas.
Centrando suas atividades na distribuição de cestas básicas e remédios, além do oferecimento de orientação jurídica, campanhas educativas, reformas de barracos, promoção de festas, a referida entidade se tem notabilizado pelo modo diligente e eficaz no trato com os mais necessitados.
Por se tratar de pleito justo e oportuno, espera o signatário deste projeto obter a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Ação Comunitária Beneficente Setelagoana - ACOMBSEL -, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Comunitária Beneficente Setelagoana - ACOMBSEL -, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 1997.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Fundada em 5/1/95, a Ação Comunitária Beneficente Setelagoana atende, de modo abrangente, à população carente de diversos bairros do Município de Sete Lagoas.
Centrando suas atividades na distribuição de cestas básicas e remédios, além do oferecimento de orientação jurídica, campanhas educativas, reformas de barracos, promoção de festas, a referida entidade se tem notabilizado pelo modo diligente e eficaz no trato com os mais necessitados.
Por se tratar de pleito justo e oportuno, espera o signatário deste projeto obter a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.