PL PROJETO DE LEI 1328/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.328/97

Altera dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os incisos III e VI do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, modificada pela Lei nº 12.032, de 22 de dezembro de 1995, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 114 - ......

III - aos interesses de entidades de assistência social, de beneficência, de educação, de esportes ou de cultura sem fins lucrativos e devidamente reconhecidas, observados os requisitos previstos em regulamento;

VI - às promoções de caráter esportivo e recreativo, gratuitas ou cuja totalidade da renda seja destinada a instituição de caridade devidamente reconhecida.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de agosto de 1997.

Arnaldo Canarinho

Justificação: O esporte amador, principalmente o futebol varziano, continua sendo uma grande fonte de lazer do nosso povo, levando alegria e entretenimento às pessoas, principalmente à população de baixa renda.

Por ser um esporte que reúne grandes massas, compostas de pessoas que expressam idéias e preferências contrárias e diferentes, quase sempre torna-se necessário o policiamento dos eventos, para garantir a segurança e a tranqüilidade de atletas e torcedores.

Entretanto, o segmento sobrevive de doações e da boa-vontade de seus adeptos. As agremiações, que, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para aquisição de uniformes e outros materiais necessários, não podem arcar com o ônus da prestação desse serviço de utilidade pública.

Assim sendo, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.