PL PROJETO DE LEI 1317/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.317/97 Altera dispositivo da Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996, que trata da distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O § 1º do art. 4º da Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - .......... § 1º - O disposto no "caput" deste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1997. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1997. Arnaldo Penna Justificação: O art. 4º da Lei nº 12.428, de 1996, a chamada Lei Robin Hood II, que trata da distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios, dispõe em seu § 1º que, a partir de 1º/1/98, os municípios mineiros terão que comprovar que não concederam isenção indiscriminada do IPTU e do ISS para fins de recebimento da cota mínima correspondente a 5,50% do montante de 1/4 do produto da arrecadação do ICMS, distribuída em valores iguais para todos os municípios do Estado. A dilatação do prazo para 1º/1/99 é oportuna, uma vez que a esmagadora maioria dos municípios não possui Código Tributário Municipal atualizado ou legislação específica disciplinando a cobrança do IPTU ou do ISS, bem como as isenções desses impostos de competência municipal. Sabe-se ainda que 97 municípios foram recentemente criados pelas Leis nºs 12.030, de 21/12/95, e 12.050, de 29/12/95, e sequer tiveram tempo de editar toda a legislação necessária a seu regular funcionamento. Dessa forma, de modo a não prejudicar a receita desses municípios, que perderiam mensalmente cerca de R$7.600,00, por não cumprirem o critério da cota mínima, solicitamos o apoio dos pares para que se aprove a proposição em tela. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.