PL PROJETO DE LEI 1279/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.279/97
Dá nova redação ao § 3º do art. 30 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto
de 1993.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O § 3º do art. 30 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - ........
§ 3º - Ao servidor em gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou
em licença remunerada, é devida a ajuda de custo a que se refere este
artigo.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 25 de junho de 1997.
Comissão de Constituição e Justiça
Justificação: Este projeto de lei tem por escopo dar nova redação ao
§ 3º do art. 30 da Lei nº 11.179, de 1993, permitindo que os
servidores das classes de músico, bailarino e corista da Fundação
Clóvis Salgado, em gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou
licença remunerada, percebam ajuda de custo.
Essa modificação, na realidade, está prevista no art. 24 do Projeto
de Lei nº 1.184/97, em tramitação nesta Casa, de autoria do Governador
do Estado, que altera a denominação da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM - para Fundação de Engenharia do Meio Ambiente de
Minas Gerais - FEAM-MG -, dispõe sobre sua reorganização e dá outras
providências.
Esta Comissão aprovou parecer sobre o projeto de lei mencionado, que
concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a
Emenda nº 1, que suprime o art. 24 do referido projeto, porque tal
dispositivo trata de matéria que não diz respeito à FEAM.
Tendo em vista recente posicionamento desta Casa, baseado no
princípio da economia processual, apresentamos este projeto de lei,
que visa justamente a alcançar o objetivo pretendido pelo art. 24 do
Projeto de Lei nº 1.184/97.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.