PL PROJETO DE LEI 1279/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.279/97 Dá nova redação ao § 3º do art. 30 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O § 3º do art. 30 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - ........ § 3º - Ao servidor em gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou em licença remunerada, é devida a ajuda de custo a que se refere este artigo.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 25 de junho de 1997. Comissão de Constituição e Justiça Justificação: Este projeto de lei tem por escopo dar nova redação ao § 3º do art. 30 da Lei nº 11.179, de 1993, permitindo que os servidores das classes de músico, bailarino e corista da Fundação Clóvis Salgado, em gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença remunerada, percebam ajuda de custo. Essa modificação, na realidade, está prevista no art. 24 do Projeto de Lei nº 1.184/97, em tramitação nesta Casa, de autoria do Governador do Estado, que altera a denominação da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM - para Fundação de Engenharia do Meio Ambiente de Minas Gerais - FEAM-MG -, dispõe sobre sua reorganização e dá outras providências. Esta Comissão aprovou parecer sobre o projeto de lei mencionado, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que suprime o art. 24 do referido projeto, porque tal dispositivo trata de matéria que não diz respeito à FEAM. Tendo em vista recente posicionamento desta Casa, baseado no princípio da economia processual, apresentamos este projeto de lei, que visa justamente a alcançar o objetivo pretendido pelo art. 24 do Projeto de Lei nº 1.184/97. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.