PL PROJETO DE LEI 762/1996

"MENSAGEM Nº 102/96* Belo Horizonte, 22 de abril de 1996. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para o exame e manifestação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências. A proposta faz parte do conjunto de providências do meu Governo visando à racionalização administrativa do Poder Executivo, dotando-o de uma estrutura de organização simplificada e, por via de conseqüência, reduzindo os níveis hierárquicos nas Secretarias de Estado, de forma a agilizá-las em suas atividades-fins. Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto de lei em destaque o prazo de tramitação a que se refere o art. 69 da Constituição do Estado, sirvo-me da oportunidade para renovar-lhe a manifestação do meu elevado apreço e especial consideração. Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 762/96 Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências. Art. 1º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata a Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1995, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Planejamento e Coordenação: II.a) Centro de Planejamento e Orçamento; II.b) Centro de Racionalização e Informação; III - Superintendência de Administração e Finanças: III.a) Diretoria de Pessoal; III.b) Diretoria Operacional; III.c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; IV - Superintendência de Economia Agrícola: IV.a) Diretoria de Política Agrícola; IV.b) Diretoria de Análise de Conjuntura; IV.c) Diretoria de Informação Agrícola; Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. Art. 2º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º - A competência executiva da Superintendência de Abastecimento fica transferida para a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA -, empresa vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único - Permanece na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a missão institucional de coordenar a política e promover o controle do abastecimento do Estado de Minas Gerais. Art. 4º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a seguir mencionados: I - 2 (dois) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05; II - 5 (cinco) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06; III - 2 (dois) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AS-12; IV - 4 (quatro) cargos de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A; V - 2 (dois) cargos de Supervisor I, código CH-01, símbolo 8/A; VI - 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A; VII - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo 8/A;

VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A; IX - 9 (nove) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A; X - 9 (nove) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A; XI - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A. Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.