PL PROJETO DE LEI 762/1996
"MENSAGEM Nº 102/96*
Belo Horizonte, 22 de abril de 1996.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para o exame e
manifestação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto
de lei, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras
providências.
A proposta faz parte do conjunto de providências do meu Governo
visando à racionalização administrativa do Poder Executivo, dotando-o
de uma estrutura de organização simplificada e, por via de
conseqüência, reduzindo os níveis hierárquicos nas Secretarias de
Estado, de forma a agilizá-las em suas atividades-fins.
Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto de lei em
destaque o prazo de tramitação a que se refere o art. 69 da
Constituição do Estado, sirvo-me da oportunidade para renovar-lhe a
manifestação do meu elevado apreço e especial consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 762/96
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências.
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, de que trata a Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de
1995, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura
orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento e Coordenação:
II.a) Centro de Planejamento e Orçamento;
II.b) Centro de Racionalização e Informação;
III - Superintendência de Administração e Finanças:
III.a) Diretoria de Pessoal;
III.b) Diretoria Operacional;
III.c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV - Superintendência de Economia Agrícola:
IV.a) Diretoria de Política Agrícola;
IV.b) Diretoria de Análise de Conjuntura;
IV.c) Diretoria de Informação Agrícola;
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades
mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.
Art. 2º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código
MG-24, símbolo AH-24, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº
37.711, de 29 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Diretor II, código
MG-05, símbolo DR-05, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - A competência executiva da Superintendência de
Abastecimento fica transferida para a Centrais de Abastecimento de
Minas Gerais S.A. - CEASA -, empresa vinculada à Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único - Permanece na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento a missão institucional de coordenar a
política e promover o controle do abastecimento do Estado de Minas
Gerais.
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do
Quadro Especial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a seguir mencionados:
I - 2 (dois) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
II - 5 (cinco) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
III - 2 (dois) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AS-12;
IV - 4 (quatro) cargos de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;
V - 2 (dois) cargos de Supervisor I, código CH-01, símbolo 8/A;
VI - 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A;
VII - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo
8/A;
VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A; IX - 9 (nove) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A; X - 9 (nove) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A; XI - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A. Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.
VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A; IX - 9 (nove) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A; X - 9 (nove) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A; XI - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A. Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.