PL PROJETO DE LEI 746/1996
"MENSAGEM Nº 99/96*
Belo Horizonte, 15 de abril de 1996.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a
estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Habitação e dá outras
providências.
O projeto de lei em apreço tem por objetivo assegurar, mediante a
reestruturação da Secretaria de Estado da Habitação, os mecanismos
necessários à maior eficácia de sua missão institucional.
A medida faz parte do plano de racionalização administrativa proposta
pelo meu Governo no sentido da modernização dos serviços públicos.
Vale ressaltar que a proposta propiciará, sem prejuízo das atividades
da Secretaria, considerável redução na hierarquia dos cargos de
provimento em comissão da mencionada Secretaria.
Solicitando que o projeto de lei seja examinado em regime de
urgência, nos termos do artigo 69 da Constituição do Estado, sirvo-me
do ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e
consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 746/96
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Habitação e dá
outras providências.
Art. 1º - A Secretaria de Estado da Habitação passa a ter a seguinte
estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria de Planejamento e Coordenação:
III-a) Centro de Planejamento e Orçamento;
III-b) Centro de Racionalização e Informação;
IV - Superintendência de Administração e Finanças:
IV-a) Diretoria de Pessoal;
IV-b) Diretoria Operacional;
IV-c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV-d) Diretoria de Controle Interno;
V - Superintendência Habitacional:
V-a) Diretoria de Políticas Habitacionais;
V-b) Diretoria de Projetos Habitacionais;
VI - Superintendência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano:
VI-a) Diretoria de Infra-Estrutura;
VI-b) Diretoria de Desenvolvimento Urbano;
VII - Superintendência de Programas Especiais e Emergenciais.
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades
administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em
decreto.
Art. 2º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código
M-24, Símbolo AH-24, 1 (um) cargo de Diretor II, código DR 05,
observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 3º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, a
seguir relacionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de
Estado da Habitação:
I - 4 (quatro) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR 06;
II - 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD 06;
III - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX 42, símbolo
11A;
IV - 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS 01, símbolo 10A;
V - 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, código EX 02, símbolo 9A;
VI - 8 (oito) cargos de Assistente Administrativo, código EX 06,
símbolo 9A;
VII - 6 (seis) cargos de Secretário Executivo, código EX 08, símbolo
8A;
VIII - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH 03, símbolo 10A;
IX - 1 (um) cargo de Assistente Auxiliar, código EX07, símbolo 8A.
Art. 4º - Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42, 1 (um) cargo da classe de Diretor II, código MG-05 (DR-05), com o mesmo fator de ajustamento 1,1000, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 5º - Fica incluída no Grupo de Assessoramento (Superior) de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42. Art. 6º - Os cargos extintos ou transformados nos termos desta Lei observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.
Art. 4º - Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42, 1 (um) cargo da classe de Diretor II, código MG-05 (DR-05), com o mesmo fator de ajustamento 1,1000, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 5º - Fica incluída no Grupo de Assessoramento (Superior) de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42. Art. 6º - Os cargos extintos ou transformados nos termos desta Lei observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.