PL PROJETO DE LEI 746/1996

"MENSAGEM Nº 99/96* Belo Horizonte, 15 de abril de 1996. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Habitação e dá outras providências. O projeto de lei em apreço tem por objetivo assegurar, mediante a reestruturação da Secretaria de Estado da Habitação, os mecanismos necessários à maior eficácia de sua missão institucional. A medida faz parte do plano de racionalização administrativa proposta pelo meu Governo no sentido da modernização dos serviços públicos. Vale ressaltar que a proposta propiciará, sem prejuízo das atividades da Secretaria, considerável redução na hierarquia dos cargos de provimento em comissão da mencionada Secretaria. Solicitando que o projeto de lei seja examinado em regime de urgência, nos termos do artigo 69 da Constituição do Estado, sirvo-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração. Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 746/96 Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Habitação e dá outras providências. Art. 1º - A Secretaria de Estado da Habitação passa a ter a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Técnica; III - Assessoria de Planejamento e Coordenação: III-a) Centro de Planejamento e Orçamento; III-b) Centro de Racionalização e Informação; IV - Superintendência de Administração e Finanças: IV-a) Diretoria de Pessoal; IV-b) Diretoria Operacional; IV-c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; IV-d) Diretoria de Controle Interno; V - Superintendência Habitacional: V-a) Diretoria de Políticas Habitacionais; V-b) Diretoria de Projetos Habitacionais; VI - Superintendência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano: VI-a) Diretoria de Infra-Estrutura; VI-b) Diretoria de Desenvolvimento Urbano; VII - Superintendência de Programas Especiais e Emergenciais. Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. Art. 2º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código M-24, Símbolo AH-24, 1 (um) cargo de Diretor II, código DR 05, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 3º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, a seguir relacionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Habitação: I - 4 (quatro) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR 06; II - 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD 06; III - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX 42, símbolo 11A; IV - 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS 01, símbolo 10A; V - 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, código EX 02, símbolo 9A; VI - 8 (oito) cargos de Assistente Administrativo, código EX 06, símbolo 9A; VII - 6 (seis) cargos de Secretário Executivo, código EX 08, símbolo 8A; VIII - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH 03, símbolo 10A; IX - 1 (um) cargo de Assistente Auxiliar, código EX07, símbolo 8A.

Art. 4º - Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42, 1 (um) cargo da classe de Diretor II, código MG-05 (DR-05), com o mesmo fator de ajustamento 1,1000, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 5º - Fica incluída no Grupo de Assessoramento (Superior) de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42. Art. 6º - Os cargos extintos ou transformados nos termos desta Lei observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.