PL PROJETO DE LEI 378/1995
PROJETO DE LEI Nº 378/95
Autoriza o Poder Executivo a ceder, em regime de comodato, cadeiras
cativas aos clubes mineiros que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em regime de
comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Clube Atlético Mineiro,
ao Cruzeiro Esporte Clube e ao América Futebol Clube, as novas 5.000
(cinco mil) cadeiras cativas que serão colocadas no Estádio Governador
Magalhães Pinto (Mineirão).
Art. 2º - Os clubes se obrigam a destinar, a cada jogo, 1% (um por
cento) das referidas cadeiras ao SERVAS, para distribuição aos menores
carentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 1995.
José Bonifácio
Justificação: Sabemos que o futebol mineiro, em especial os três
grandes clubes mineiros - Atlético, Cruzeiro e América - passam por
sérias dificuldades, as quais os têm deixado em situação de
inferioridade em relação aos demais clubes brasileiros.
A cessão das cadeiras cativas irá beneficiar sobremaneira as equipes
mineiras, que, com a venda destas, poderão superar suas dificuldades
financeiras.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o
art. 103, do Regimento Interno.