PL PROJETO DE LEI 378/1995

PROJETO DE LEI Nº 378/95 Autoriza o Poder Executivo a ceder, em regime de comodato, cadeiras cativas aos clubes mineiros que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em regime de comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Clube Atlético Mineiro, ao Cruzeiro Esporte Clube e ao América Futebol Clube, as novas 5.000 (cinco mil) cadeiras cativas que serão colocadas no Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão). Art. 2º - Os clubes se obrigam a destinar, a cada jogo, 1% (um por cento) das referidas cadeiras ao SERVAS, para distribuição aos menores carentes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 3 de agosto de 1995. José Bonifácio Justificação: Sabemos que o futebol mineiro, em especial os três grandes clubes mineiros - Atlético, Cruzeiro e América - passam por sérias dificuldades, as quais os têm deixado em situação de inferioridade em relação aos demais clubes brasileiros. A cessão das cadeiras cativas irá beneficiar sobremaneira as equipes mineiras, que, com a venda destas, poderão superar suas dificuldades financeiras. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.