PL PROJETO DE LEI 345/1995

PROJETO DE LEI Nº 345/95 Autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - a receber a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado como unidade associada. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica autorizada a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - a receber a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado, da Fundação Educacional de Machado, como unidade associada, com a finalidade de dar-lhe assistência pedagógica, administrativa e científica. Art. 2º - A escola permanecerá como associada até que se processe sua absorção pela UEMG. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 28 de junho de 1995. Jorge Eduardo de Oliveira Justificação: É de grande importância para a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado, localizada no Município de Machado, tornar-se unidade associada à UEMG, para receber assistência pedagógica, administrativa e científica, o que contribuirá para a melhoria e o aperfeiçoamento de seu corpo docente e discente. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.