MSG MENSAGEM 482/1994

"MENSAGEM Nº 482/94* Belo Horizonte, 20 de junho de 1994. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar a sua habitual atenção no sentido de acolher a emenda que modifica o texto originalmente encaminhado do "caput" do artigo 12 do Projeto de Lei nº 2.036/94, que altera disposições das Leis nº 11.383, de 4 de janeiro de 1994, e nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outras providências, em tramitação nessa egrégia Assembléia Legislativa, cuja redação passa a ser a seguinte: "Art. 12 - Os ocupantes de cargo ou detentores de função pública de Auxiliar de Enfermagem e de Atendente, do Quadro de Pessoal da FHEMIG, serão posicionados, respectivamente, nos níveis VA, VB, BC e IVA, IVB, IVC da tabela de vencimento, observado, quanto ao grau, seu posicionamento anterior." Sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos do meu elevado apreço. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais." - Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.036/94.