MSG MENSAGEM 482/1994
"MENSAGEM Nº 482/94*
Belo Horizonte, 20 de junho de 1994.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar a sua
habitual atenção no sentido de acolher a emenda que modifica o texto
originalmente encaminhado do "caput" do artigo 12 do Projeto de Lei nº
2.036/94, que altera disposições das Leis nº 11.383, de 4 de janeiro
de 1994, e nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outras
providências, em tramitação nessa egrégia Assembléia Legislativa, cuja
redação passa a ser a seguinte:
"Art. 12 - Os ocupantes de cargo ou detentores de função pública de
Auxiliar de Enfermagem e de Atendente, do Quadro de Pessoal da FHEMIG,
serão posicionados, respectivamente, nos níveis VA, VB, BC e IVA, IVB,
IVC da tabela de vencimento, observado, quanto ao grau, seu
posicionamento anterior."
Sirvo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos
do meu elevado apreço.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais."
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.036/94.