PL PROJETO DE LEI 2271/1994
"MENSAGEM Nº 554/94*
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1994.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao
exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso,
que concede pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, José
Gomes Pimenta, Clodesmidt Riani, Sinval de Oliveira Bambirra e Abel
Evaristo Bessa.
A providência que ora adoto, em caráter excepcional, a par de
traduzir o reconhecimento do Estado à valorosa contribuição que os
seus ilustres beneficiários deram à vida política mineira, reveste-se,
também, de caráter humanitário.
Com efeito, os ex-Deputados Sinval de Oliveira Bambirra, José Gomes
Pimenta e Clodesmidt Riani, no exercício do mandato de Deputado
Estadual, foram atingidos duramente pelo movimento revolucionário de
1964, que não só ordenou a cassação dos seus mandatos, como ainda
suspendeu os seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Operários,
desprovidos de fortuna, viveram as agruras que a sorte lhes reservara.
Recentemente, essa augusta Assembléia Legislativa promoveu ato público
de reabilitação daqueles ex-parlamentares, num gesto de grandeza, que
é apanágio dos mineiros.
Por seu turno, o ex-Deputado Joaquim Moreira Júnior, que durante três
mandatos representou com honradez e eficiência a laboriosa classe dos
ferroviários mineiros, da qual era egresso, deixou a vida pública sem
ter amealhado riqueza. Hoje, octogenário, percebe proventos irrisórios
de uma aposentadoria que não lhe assegura um fim de vida digno.
Já o ex-Prefeito Abel Evaristo Bessa, de São José do Jacuri, mal
iniciara o exercício de seu mandato, foi vítima de doloroso acidente
rodoviário, que o deixou definitivamente tetraplégico.
Tais situações, sobre serem extremamente desagradáveis, reclamam uma
posição de solidariedade do poder público, eis que todos, cada um a
seu modo, foram sacrificados na luta que empreenderam em favor da
coletividade.
A medida que ora submeto à criteriosa apreciação dos Senhores
Deputados, se aprovada, será um paliativo que certamente os
confortará.
Por se tratar de matéria urgente, solicito que o projeto seja
examinado de acordo com o disposto no artigo 69 da Constituição do
Estado.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência a manifestação de meu
elevado apreço e especial consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 2.271/94
Concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros.
Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira
Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes
Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração
atribuída ao Símbolo S-01, da sistemática da administração direta do
Poder Executivo.
Art. 2º - A pensão especial a que se refere o artigo anterior é
intransferível e inacumulável com qualquer outro benefício
previdenciário estadual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário."
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do
Regimento Interno.