PL PROJETO DE LEI 2271/1994

"MENSAGEM Nº 554/94* Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1994. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que concede pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, José Gomes Pimenta, Clodesmidt Riani, Sinval de Oliveira Bambirra e Abel Evaristo Bessa. A providência que ora adoto, em caráter excepcional, a par de traduzir o reconhecimento do Estado à valorosa contribuição que os seus ilustres beneficiários deram à vida política mineira, reveste-se, também, de caráter humanitário. Com efeito, os ex-Deputados Sinval de Oliveira Bambirra, José Gomes Pimenta e Clodesmidt Riani, no exercício do mandato de Deputado Estadual, foram atingidos duramente pelo movimento revolucionário de 1964, que não só ordenou a cassação dos seus mandatos, como ainda suspendeu os seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Operários, desprovidos de fortuna, viveram as agruras que a sorte lhes reservara. Recentemente, essa augusta Assembléia Legislativa promoveu ato público de reabilitação daqueles ex-parlamentares, num gesto de grandeza, que é apanágio dos mineiros. Por seu turno, o ex-Deputado Joaquim Moreira Júnior, que durante três mandatos representou com honradez e eficiência a laboriosa classe dos ferroviários mineiros, da qual era egresso, deixou a vida pública sem ter amealhado riqueza. Hoje, octogenário, percebe proventos irrisórios de uma aposentadoria que não lhe assegura um fim de vida digno. Já o ex-Prefeito Abel Evaristo Bessa, de São José do Jacuri, mal iniciara o exercício de seu mandato, foi vítima de doloroso acidente rodoviário, que o deixou definitivamente tetraplégico. Tais situações, sobre serem extremamente desagradáveis, reclamam uma posição de solidariedade do poder público, eis que todos, cada um a seu modo, foram sacrificados na luta que empreenderam em favor da coletividade. A medida que ora submeto à criteriosa apreciação dos Senhores Deputados, se aprovada, será um paliativo que certamente os confortará. Por se tratar de matéria urgente, solicito que o projeto seja examinado de acordo com o disposto no artigo 69 da Constituição do Estado. Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência a manifestação de meu elevado apreço e especial consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 2.271/94 Concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros. Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração atribuída ao Símbolo S-01, da sistemática da administração direta do Poder Executivo. Art. 2º - A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e inacumulável com qualquer outro benefício previdenciário estadual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno.