MSG MENSAGEM 422/1993

"MENSAGEM Nº 422/93* Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1993. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe que determine as alterações no Projeto de Lei nº 1.843/93, que dispõe sobre a reorganização do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz alterações na estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências, por incorreções apuradas após a sua remessa a essa Casa Legislativa, como se segue: 1 - no parágrafo único do artigo 63, onde se lê "... Centro de Referência Pedagógica", leia-se "... Centro de Referência ao Professor"; 2 - no inciso II do artigo 84, onde se lê "... para a concessão das metas", leia-se "... para a consecução das metas"; 3 - no inciso II do artigo 90, onde se lê "... participação individual: 40% (quarenta por cento) do valor-referência", leia-se "... participação individual: 60% (sessenta por cento) do valor- referência;" e, 4 - no Anexo VIII, substituir a referência ao "art. 74" pelo "art. 75". Apresento-lhe a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais". - Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.843/93. (* - Publicado de acordo com o texto original.)