MSG MENSAGEM 422/1993
"MENSAGEM Nº 422/93*
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1993.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe que
determine as alterações no Projeto de Lei nº 1.843/93, que dispõe
sobre a reorganização do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz alterações na
estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências,
por incorreções apuradas após a sua remessa a essa Casa Legislativa,
como se segue:
1 - no parágrafo único do artigo 63, onde se lê "... Centro de
Referência Pedagógica", leia-se "... Centro de Referência ao
Professor";
2 - no inciso II do artigo 84, onde se lê "... para a concessão das
metas", leia-se "... para a consecução das metas";
3 - no inciso II do artigo 90, onde se lê "... participação
individual: 40% (quarenta por cento) do valor-referência", leia-se
"... participação individual: 60% (sessenta por cento) do valor-
referência;" e,
4 - no Anexo VIII, substituir a referência ao "art. 74" pelo "art.
75".
Apresento-lhe a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais".
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.843/93.
(* - Publicado de acordo com o texto original.)