PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 68/2025
PRE 68/2025
Agora
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Susta os efeitos do Decreto 49000, de 26 de fevereiro de 2025, que
altera o Decreto 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS -, e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de decreto estadual que determina a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para operações de saída interna de diversos produtos alimentícios, estabelecendo redução de 61,11% para produtos tributados a 18% e de 41,66% para produtos tributados a 12%. A medida abrange itens como arroz, farinha, aves, gado, leite, óleos vegetais, açúcar, pão, queijos, massas, ovos, mel, bebidas lácteas, água mineral e produtos cárneos em estado natural, resfriados ou congelados. O decreto também prevê a redução de 33,33% para produtos como linguiça, mortadela, salsicha (exceto em lata), derivados de leite, produtos da indústria frigorífica, leite de soja, sardinha em lata e biscoitos não recheados; e a redução de 61,11% para a indústria fabricante de pão de forma.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de decreto estadual que determina a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para operações de saída interna de diversos produtos alimentícios, estabelecendo redução de 61,11% para produtos tributados a 18% e de 41,66% para produtos tributados a 12%. A medida abrange itens como arroz, farinha, aves, gado, leite, óleos vegetais, açúcar, pão, queijos, massas, ovos, mel, bebidas lácteas, água mineral e produtos cárneos em estado natural, resfriados ou congelados. O decreto também prevê a redução de 33,33% para produtos como linguiça, mortadela, salsicha (exceto em lata), derivados de leite, produtos da indústria frigorífica, leite de soja, sardinha em lata e biscoitos não recheados; e a redução de 61,11% para a indústria fabricante de pão de forma.
Documentos
Tramitação
24/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
22/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.