PL PROJETO DE LEI 3476/2025
PL 3476/2025
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Dispõe sobre a separação dos locais de retirada do dispositivo de
proteção e de notificação de descumprimento de medida protetiva,
garantindo a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a mulher vítima de violência doméstica só poderá retirar o dispositivo de notificação de descumprimento de medida protetiva em local distinto daquele onde o agressor coloca a tornozeleira eletrônica, garantindo segurança e sigilo. O espaço deve contar com infraestrutura adequada, atendimento humanizado e suporte psicológico e jurídico, se necessário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em parceria com outros órgãos, será responsável por assegurar essa separação, planejar a logística, capacitar profissionais, prevenir o contato entre vítima e agressor e promover campanhas de conscientização.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a mulher vítima de violência doméstica só poderá retirar o dispositivo de notificação de descumprimento de medida protetiva em local distinto daquele onde o agressor coloca a tornozeleira eletrônica, garantindo segurança e sigilo. O espaço deve contar com infraestrutura adequada, atendimento humanizado e suporte psicológico e jurídico, se necessário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em parceria com outros órgãos, será responsável por assegurar essa separação, planejar a logística, capacitar profissionais, prevenir o contato entre vítima e agressor e promover campanhas de conscientização.
Documentos
Tramitação
24/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
20/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.