PL PROJETO DE LEI 3437/2025
PL 3437/2025
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Estabelece diretrizes para a reinserção no mercado de trabalho e auxílio
financeiro para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência cujo
cuidado tenha demandado dedicação integral, em caso de falecimento do
ente sob sua tutela ou guarda.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante acesso prioritário a cursos profissionalizantes oferecidos pelo poder público para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que tenham prestado cuidado integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda, visando à reinserção no mercado de trabalho. O Poder Executivo poderá instituir um auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O valor do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo e será concedido até que o beneficiário obtenha emprego formal ou renda suficiente para seu sustento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante acesso prioritário a cursos profissionalizantes oferecidos pelo poder público para pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que tenham prestado cuidado integral, em caso de falecimento do ente sob sua tutela ou guarda, visando à reinserção no mercado de trabalho. O Poder Executivo poderá instituir um auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O valor do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo e será concedido até que o beneficiário obtenha emprego formal ou renda suficiente para seu sustento.
Documentos
Tramitação
24/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
20/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.