PL PROJETO DE LEI 3351/2025
PL 3351/2025
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Estabelece medidas para a proteção e defesa do consumidor, visando à
prevenção do superendividamento, à promoção da saúde pública e à
responsabilidade no consumo.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Anexada a
PL 2865 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece medidas e diretrizes para proteger os consumidores dos impactos das competições virtuais, visando prevenir o superendividamento e garantir o bem-estar da população. Entre seus objetivos estão a conscientização sobre os riscos dessas atividades, a proteção contra práticas abusivas e a promoção de um consumo responsável. Para isso, o Estado promoverá campanhas educativas em parceria com órgãos como a Defensoria Pública e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor — Procon —, orientando sobre os impactos financeiros e psicológicos das competições virtuais e divulgando canais de apoio. Além disso, institui um Programa de Monitoramento e Regulação, coordenado pelo Procon, que fiscalizará o setor, garantirá a transparência das plataformas e realizará estudos sobre os efeitos dessas atividades no endividamento e na saúde dos consumidores.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece medidas e diretrizes para proteger os consumidores dos impactos das competições virtuais, visando prevenir o superendividamento e garantir o bem-estar da população. Entre seus objetivos estão a conscientização sobre os riscos dessas atividades, a proteção contra práticas abusivas e a promoção de um consumo responsável. Para isso, o Estado promoverá campanhas educativas em parceria com órgãos como a Defensoria Pública e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor — Procon —, orientando sobre os impactos financeiros e psicológicos das competições virtuais e divulgando canais de apoio. Além disso, institui um Programa de Monitoramento e Regulação, coordenado pelo Procon, que fiscalizará o setor, garantirá a transparência das plataformas e realizará estudos sobre os efeitos dessas atividades no endividamento e na saúde dos consumidores.
Documentos
Tramitação
19/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 2865 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 2865 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.