PL PROJETO DE LEI 3305/2025
PL 3305/2025
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Cria auxílio-saúde destinado aos servidores da Polícia Civil do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Concede auxílio-saúde aos servidores da Polícia Civil e aos servidores de outros órgãos que estiverem à disposição da instituição. O benefício consiste no reembolso de despesas com serviços de saúde e tem caráter assistencial. O valor será creditado na conta-corrente do servidor até o quinto dia útil de cada mês e deverá ser atualizado, no mínimo, uma vez por ano para corrigir perdas inflacionárias. O auxílio-saúde será extensivo aos policiais civis afastados ou liberados da função, mas cessará em casos de exoneração, demissão, fraude ou por decisão administrativa ou judicial. Por fim, estabelece que o recebimento do auxílio-saúde não impede a adesão à assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Concede auxílio-saúde aos servidores da Polícia Civil e aos servidores de outros órgãos que estiverem à disposição da instituição. O benefício consiste no reembolso de despesas com serviços de saúde e tem caráter assistencial. O valor será creditado na conta-corrente do servidor até o quinto dia útil de cada mês e deverá ser atualizado, no mínimo, uma vez por ano para corrigir perdas inflacionárias. O auxílio-saúde será extensivo aos policiais civis afastados ou liberados da função, mas cessará em casos de exoneração, demissão, fraude ou por decisão administrativa ou judicial. Por fim, estabelece que o recebimento do auxílio-saúde não impede a adesão à assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
13/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/2/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.