RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10656/2025
RQN 10656/2025
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Requer seja
encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de
providências para
normalizar, em caráter de urgência, o fornecimento das
fórmulas metabólicas para
pacientes com fenilcetonúria - PKU -, tendo em
vista a essencialidade do insumo para
evitar o agravamento de condições de
saúde como danos neurológicos, motores e
comportamentais.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Saúde
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Origem
RQC 12576 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para normalizar, em caráter de urgência, o fornecimento das fórmulas metabólicas para pacientes com fenilcetonúria - PKU -, tendo em vista a essencialidade do insumo para evitar o agravamento de condições de saúde como danos neurológicos, motores e comportamentais.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para normalizar, em caráter de urgência, o fornecimento das fórmulas metabólicas para pacientes com fenilcetonúria - PKU -, tendo em vista a essencialidade do insumo para evitar o agravamento de condições de saúde como danos neurológicos, motores e comportamentais.
Indexação
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/4/2025, pág 85.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/4/2025, pág 85.