RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10228/2025
RQN 10228/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido
de providências para que seja garantida a oferta de vagas para o ensino
médio regular parcial na Escola Estadual Professora Dulce Sarmento,
situada em Montes Claros, de modo a suprir a demanda de vagas da
comunidade escolar, nos termos do parágrafo único do art 4º da Lei 24482,
de 2023.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Origem
RQC 12479 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja garantida a oferta de vagas para o ensino médio regular parcial na Escola Estadual Professora Dulce Sarmento, situada em Montes Claros, de modo a suprir a demanda de vagas da comunidade escolar, nos termos do parágrafo único do art 4º da Lei 24482, de 2023.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja garantida a oferta de vagas para o ensino médio regular parcial na Escola Estadual Professora Dulce Sarmento, situada em Montes Claros, de modo a suprir a demanda de vagas da comunidade escolar, nos termos do parágrafo único do art 4º da Lei 24482, de 2023.
Indexação
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 69. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/3/2025, pág 86.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 69. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/3/2025, pág 86.