RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8966/2024
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à
Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos
Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da
Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para que
seja fiscalizada a implementação, pelo Estado, de programas de formação
continuada em direitos humanos e cidadania, com abordagens antirracistas
e antidiscriminatórias, voltados aos servidores da segurança pública e do
sistema de Justiça, a fim de se promover a justiça, a igualdade e o
respeito aos direitos humanos das populações negra e indígena e dos povos
e comunidades tradicionais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para que seja fiscalizada a implementação, pelo Estado, de programas de formação continuada em direitos humanos e cidadania, com abordagens antirracistas e antidiscriminatórias, voltados aos servidores da segurança pública e do sistema de Justiça, a fim de se promover a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos das populações negra e indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para que seja fiscalizada a implementação, pelo Estado, de programas de formação continuada em direitos humanos e cidadania, com abordagens antirracistas e antidiscriminatórias, voltados aos servidores da segurança pública e do sistema de Justiça, a fim de se promover a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos das populações negra e indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Indexação
Tramitação
21/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 41. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 41. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.