RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8964/2024
Requer seja encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão
Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial – Conepir – pedido de providências para que seja fiscalizada a
divulgação, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública –
Sejusp –, pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, pela Polícia
Civil de Minas Gerais – PCMG –, pela Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –,
pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, pela Defensoria Pública
de Minas Gerais – DPMG – e pelo Ministério Público do Trabalho em Minas
Gerais – MPT-MG –, de relatórios, em linguagem acessível, sobre as
violações de direitos humanos praticadas contra as populações negra e
indígena e os povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, incluindo
estatísticas e dados, especialmente sobre suicídios, homicídios,
feminicídios, mortes violentas, violências doméstica e sexual contra
mulheres, crianças, adolescentes, jovens e idosos, LGBTfobia e sobre
trabalho análogo à escravidão.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para que seja fiscalizada a divulgação, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, pela Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –, pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, pela Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais – MPT-MG –, de relatórios, em linguagem acessível, sobre as violações de direitos humanos praticadas contra as populações negra e indígena e os povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, incluindo estatísticas e dados, especialmente sobre suicídios, homicídios, feminicídios, mortes violentas, violências doméstica e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens e idosos, LGBTfobia e sobre trabalho análogo à escravidão.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem REL 2 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – pedido de providências para que seja fiscalizada a divulgação, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, pela Ouvidoria-Geral do Estado – OGE –, pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, pela Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais – MPT-MG –, de relatórios, em linguagem acessível, sobre as violações de direitos humanos praticadas contra as populações negra e indígena e os povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, incluindo estatísticas e dados, especialmente sobre suicídios, homicídios, feminicídios, mortes violentas, violências doméstica e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens e idosos, LGBTfobia e sobre trabalho análogo à escravidão.
Indexação
Tramitação
21/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 41. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 41. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.