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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7735/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - e à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências com vistas a que adotem as medidas necessárias, como expedição de instruções normativas, capacitação de seus agentes, entre outras, para que os protocolos de atendimento, os registros de eventos de defesa social - Reds - e os procedimentos de investigação passem a considerar de forma mais efetiva a tipificação dos crimes de LGBTQIA+fobia (Lei nº 7.716, de 1989, em conformidade com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733), bem como de violência política (art. 359-P do Código Penal) e de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), e para que as referidas medidas contemplem o preenchimento adequado dos campos "orientação sexual" e "identidade de gênero" nos Reds, reiterando-se, nesse ponto, os Requerimentos nºs 1.965/2023 e 7.078/2024.
Situação atual: Cumprindo prazo para recurso
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem Documento RQC 9843 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - e à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências com vistas a que adotem as medidas necessárias, como expedição de instruções normativas, capacitação de seus agentes, entre outras, para que os protocolos de atendimento, os registros de eventos de defesa social - Reds - e os procedimentos de investigação passem a considerar de forma mais efetiva a tipificação dos crimes de LGBTQIA+fobia (Lei nº 7.716, de 1989, em conformidade com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733), bem como de violência política (art. 359-P do Código Penal) e de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), e para que as referidas medidas contemplem o preenchimento adequado dos campos "orientação sexual" e "identidade de gênero" nos Reds, reiterando-se, nesse ponto, os Requerimentos nºs 1.965/2023 e 7.078/2024.
Indexação

Tramitação
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