RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7735/2024
RQN 7735/2024
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp -, à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - e à Polícia
Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências com vistas a que
adotem as medidas necessárias, como expedição de instruções normativas,
capacitação de seus agentes, entre outras, para que os protocolos de
atendimento, os registros de eventos de defesa social - Reds - e os
procedimentos de investigação passem a considerar de forma mais efetiva a
tipificação dos crimes de LGBTQIA+fobia (Lei nº 7.716, de 1989, em
conformidade com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733), bem como de
violência política (art. 359-P do Código Penal) e de violência política
de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), e para que as referidas
medidas contemplem o preenchimento adequado dos campos "orientação
sexual" e "identidade de gênero" nos Reds, reiterando-se, nesse ponto, os
Requerimentos nºs 1.965/2023 e 7.078/2024.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem
RQC 9843 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - e à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências com vistas a que adotem as medidas necessárias, como expedição de instruções normativas, capacitação de seus agentes, entre outras, para que os protocolos de atendimento, os registros de eventos de defesa social - Reds - e os procedimentos de investigação passem a considerar de forma mais efetiva a tipificação dos crimes de LGBTQIA+fobia (Lei nº 7.716, de 1989, em conformidade com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733), bem como de violência política (art. 359-P do Código Penal) e de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), e para que as referidas medidas contemplem o preenchimento adequado dos campos "orientação sexual" e "identidade de gênero" nos Reds, reiterando-se, nesse ponto, os Requerimentos nºs 1.965/2023 e 7.078/2024.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - e à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências com vistas a que adotem as medidas necessárias, como expedição de instruções normativas, capacitação de seus agentes, entre outras, para que os protocolos de atendimento, os registros de eventos de defesa social - Reds - e os procedimentos de investigação passem a considerar de forma mais efetiva a tipificação dos crimes de LGBTQIA+fobia (Lei nº 7.716, de 1989, em conformidade com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733), bem como de violência política (art. 359-P do Código Penal) e de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), e para que as referidas medidas contemplem o preenchimento adequado dos campos "orientação sexual" e "identidade de gênero" nos Reds, reiterando-se, nesse ponto, os Requerimentos nºs 1.965/2023 e 7.078/2024.
Indexação
Tramitação
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.