RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7655/2024
Requer seja encaminhado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP - pedido de providências para a fiscalização
rigorosa nos estabelecimentos que comercializam combustíveis na região de
Belo Horizonte e arredores, a fim de verificar a conformidade dos preços
praticados com a legislação vigente e, em caso de irregularidade, tomar
medidas adequadas, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e
a transparência nas práticas comerciais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem RQC 9725 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - pedido de providências para a fiscalização rigorosa nos estabelecimentos que comercializam combustíveis na região de Belo Horizonte e arredores, a fim de verificar a conformidade dos preços praticados com a legislação vigente e, em caso de irregularidade, tomar medidas adequadas, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e a transparência nas práticas comerciais.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 414/2024/DG/ANP-RJ-e - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Resposta a Requerimento
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem RQC 9725 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - pedido de providências para a fiscalização rigorosa nos estabelecimentos que comercializam combustíveis na região de Belo Horizonte e arredores, a fim de verificar a conformidade dos preços praticados com a legislação vigente e, em caso de irregularidade, tomar medidas adequadas, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e a transparência nas práticas comerciais.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 414/2024/DG/ANP-RJ-e - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
19/09/2024
Ofício da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 25/9/2024, pág 26.
Plenário
Ofício da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 25/9/2024, pág 26.
07/08/2024
Remessa do Ofício 1947 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral da ANP, Rio de Janeiro - RJ
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1947 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral da ANP, Rio de Janeiro - RJ
07/08/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/8/2024, pág 85, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/8/2024, pág 85, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
06/08/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 39. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 39. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.