RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7126/2024
Requer seja encaminhado à Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais
Ltda., sediada na Fazenda João Lemos, em Pains, pedido de informações
acerca de denúncia de irregularidades e falhas no desenvolvimento de
empreendimento de mineração no referido município, protocolado na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Pains sob o n° 00022/2021/001/2021
LP+LI n° 01/2024, esclarecendo se as atividades previstas nas fases de
licenciamento serão realizadas sem a definição adequada e aprovação da
área de influência espeleológica para as cavidades; como as atividades de
decapeamento e supressão vegetal serão realizadas nesse local sem a
realização de monitoramentos estratégicos para a temática espeleológica;
o motivo de não ter havido projeto de drenagem voltado para a proteção e
integridade cavernícola; de que forma pretende-se preservar a integridade
física das cavidades, especialmente da Caverna Loca dos Coxos; o motivo
de não terem sido inseridas condicionantes ambientais voltadas para
delimitação, cercamento e sinalização de área de influência espeleológica
ou realizados estudos específicos para a avaliação de impactos ambientais
nas cavidades; de que forma será garantida a proteção da fauna e da flora
local; e os estudos realizados para a proteção do Monumento Pedra do
Cálice, sabendo-se de sua importância cárstica e paisagística.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Minas e Energia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Origem RQC 8870 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., sediada na Fazenda João Lemos, em Pains, pedido de informações acerca de denúncia de irregularidades e falhas no desenvolvimento de empreendimento de mineração no referido município, protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Pains sob o n° 00022/2021/001/2021 LP+LI n° 01/2024, esclarecendo se as atividades previstas nas fases de licenciamento serão realizadas sem a definição adequada e aprovação da área de influência espeleológica para as cavidades; como as atividades de decapeamento e supressão vegetal serão realizadas nesse local sem a realização de monitoramentos estratégicos para a temática espeleológica; o motivo de não ter havido projeto de drenagem voltado para a proteção e integridade cavernícola; de que forma pretende-se preservar a integridade física das cavidades, especialmente da Caverna Loca dos Coxos; o motivo de não terem sido inseridas condicionantes ambientais voltadas para delimitação, cercamento e sinalização de área de influência espeleológica ou realizados estudos específicos para a avaliação de impactos ambientais nas cavidades; de que forma será garantida a proteção da fauna e da flora local; e os estudos realizados para a proteção do Monumento Pedra do Cálice, sabendo-se de sua importância cárstica e paisagística.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Origem RQC 8870 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., sediada na Fazenda João Lemos, em Pains, pedido de informações acerca de denúncia de irregularidades e falhas no desenvolvimento de empreendimento de mineração no referido município, protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Pains sob o n° 00022/2021/001/2021 LP+LI n° 01/2024, esclarecendo se as atividades previstas nas fases de licenciamento serão realizadas sem a definição adequada e aprovação da área de influência espeleológica para as cavidades; como as atividades de decapeamento e supressão vegetal serão realizadas nesse local sem a realização de monitoramentos estratégicos para a temática espeleológica; o motivo de não ter havido projeto de drenagem voltado para a proteção e integridade cavernícola; de que forma pretende-se preservar a integridade física das cavidades, especialmente da Caverna Loca dos Coxos; o motivo de não terem sido inseridas condicionantes ambientais voltadas para delimitação, cercamento e sinalização de área de influência espeleológica ou realizados estudos específicos para a avaliação de impactos ambientais nas cavidades; de que forma será garantida a proteção da fauna e da flora local; e os estudos realizados para a proteção do Monumento Pedra do Cálice, sabendo-se de sua importância cárstica e paisagística.
Indexação
Documentos
Tramitação
26/06/2024
Remessa do Ofício 1555 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais, Pains - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1555 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais, Pains - MG.
26/06/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/6/2024, pág 47, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/6/2024, pág 47, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
25/06/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 141. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/6/2024, pág 160.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 141. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/6/2024, pág 160.