RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6583/2024
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pedido de
providências para apuração da conduta do comandante-geral da Polícia
Militar, no âmbito criminal, conforme prevê o art. 325 do Código Penal, e
em relação aos crimes de improbidade administrativa perpetrados durante a
17ª Reunião Extraordinária, em 16/4/2024, pelos ataques dirigidos aos
deputados, especialmente a revelação de informações da ficha funcional do
deputado Caporezzo, quando serviu por 12 anos à Polícia Militar, faltando
assim com seu dever funcional de manter sigilo na posição de comandante
da instituição, violando também, explicitamente, a Lei n° 13.709, de
14/8/2018.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Origem
RQC 8208 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pedido de providências para apuração da conduta do comandante-geral da Polícia Militar, no âmbito criminal, conforme prevê o art. 325 do Código Penal, e em relação aos crimes de improbidade administrativa perpetrados durante a 17ª Reunião Extraordinária, em 16/4/2024, pelos ataques dirigidos aos deputados, especialmente a revelação de informações da ficha funcional do deputado Caporezzo, quando serviu por 12 anos à Polícia Militar, faltando assim com seu dever funcional de manter sigilo na posição de comandante da instituição, violando também, explicitamente, a Lei n° 13.709, de 14/8/2018.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 986 2024
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pedido de providências para apuração da conduta do comandante-geral da Polícia Militar, no âmbito criminal, conforme prevê o art. 325 do Código Penal, e em relação aos crimes de improbidade administrativa perpetrados durante a 17ª Reunião Extraordinária, em 16/4/2024, pelos ataques dirigidos aos deputados, especialmente a revelação de informações da ficha funcional do deputado Caporezzo, quando serviu por 12 anos à Polícia Militar, faltando assim com seu dever funcional de manter sigilo na posição de comandante da instituição, violando também, explicitamente, a Lei n° 13.709, de 14/8/2018.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 986 2024
Indexação
Documentos
Tramitação
02/05/2024
Remessa do Ofício 1093 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1093 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
01/05/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 1/5/2024, pág 27, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 1/5/2024, pág 27, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
30/04/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/4/2024, pág 36.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/4/2024, pág 36.