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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/2024

Altera a Resolução 5207, de 10 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro parlamentar e dá outras providências.
Situação atual: Proposição não recebida
Situação atual Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Considera incompatível com a ética e o decoro parlamentar a prática da violência política de gênero e/ou raça, entendida como o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar deputada no exercício de mandato eletivo e/ou sua assessoria, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, por sua identidade de gênero, sexualidade e/ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo.

Documentos

Tramitação
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