RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6148/2024
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para
a verificação do motivo da não transferência integral dos serviços de
vistoria às empresas credenciadas, tendo em vista que a Coordenadoria
Estadual de Trânsito, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG – e as circunscrições regionais de trânsito – Ciretrans – ainda
realizam tais atividades, violando o Decreto 48703, de 2023; da não
distribuição equitativa da demanda, o que ocasiona relevante prejuízo
financeiro e econômico às empresas de vistoria, infringindo a isonomia e
a transparência pública; e da não liberação das vistorias móveis às
empresas de vistoria credenciadas, embora elas tenham adquirido
equipamentos para isso, o que igualmente prejudica tais empresas
financeira e economicamente; e para a liberação do acesso das empresas de
vistoria à agenda de marcação, hoje gerida pelo serviço Agenda Minas,
que, entre outras falhas, não disponibiliza o contato do usuário para
reagendamento ou comunicação de possíveis transtornos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Origem RQC 7008 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a verificação do motivo da não transferência integral dos serviços de vistoria às empresas credenciadas, tendo em vista que a Coordenadoria Estadual de Trânsito, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e as circunscrições regionais de trânsito – Ciretrans – ainda realizam tais atividades, violando o Decreto 48703, de 2023; da não distribuição equitativa da demanda, o que ocasiona relevante prejuízo financeiro e econômico às empresas de vistoria, infringindo a isonomia e a transparência pública; e da não liberação das vistorias móveis às empresas de vistoria credenciadas, embora elas tenham adquirido equipamentos para isso, o que igualmente prejudica tais empresas financeira e economicamente; e para a liberação do acesso das empresas de vistoria à agenda de marcação, hoje gerida pelo serviço Agenda Minas, que, entre outras falhas, não disponibiliza o contato do usuário para reagendamento ou comunicação de possíveis transtornos.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Origem RQC 7008 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a verificação do motivo da não transferência integral dos serviços de vistoria às empresas credenciadas, tendo em vista que a Coordenadoria Estadual de Trânsito, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e as circunscrições regionais de trânsito – Ciretrans – ainda realizam tais atividades, violando o Decreto 48703, de 2023; da não distribuição equitativa da demanda, o que ocasiona relevante prejuízo financeiro e econômico às empresas de vistoria, infringindo a isonomia e a transparência pública; e da não liberação das vistorias móveis às empresas de vistoria credenciadas, embora elas tenham adquirido equipamentos para isso, o que igualmente prejudica tais empresas financeira e economicamente; e para a liberação do acesso das empresas de vistoria à agenda de marcação, hoje gerida pelo serviço Agenda Minas, que, entre outras falhas, não disponibiliza o contato do usuário para reagendamento ou comunicação de possíveis transtornos.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
07/05/2024
Ofício do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 5.
Plenário
Ofício do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 5.
27/03/2024
Remessa do Ofício 640 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 640 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
27/03/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/3/2024, pág 60, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/3/2024, pág 60, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/03/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 67. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/3/2024, pág 81.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 67. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/3/2024, pág 81.