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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6148/2024

Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a verificação do motivo da não transferência integral dos serviços de vistoria às empresas credenciadas, tendo em vista que a Coordenadoria Estadual de Trânsito, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e as circunscrições regionais de trânsito – Ciretrans – ainda realizam tais atividades, violando o Decreto 48703, de 2023; da não distribuição equitativa da demanda, o que ocasiona relevante prejuízo financeiro e econômico às empresas de vistoria, infringindo a isonomia e a transparência pública; e da não liberação das vistorias móveis às empresas de vistoria credenciadas, embora elas tenham adquirido equipamentos para isso, o que igualmente prejudica tais empresas financeira e economicamente; e para a liberação do acesso das empresas de vistoria à agenda de marcação, hoje gerida pelo serviço Agenda Minas, que, entre outras falhas, não disponibiliza o contato do usuário para reagendamento ou comunicação de possíveis transtornos.
Situação atual: Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Origem Documento RQC 7008 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a verificação do motivo da não transferência integral dos serviços de vistoria às empresas credenciadas, tendo em vista que a Coordenadoria Estadual de Trânsito, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e as circunscrições regionais de trânsito – Ciretrans – ainda realizam tais atividades, violando o Decreto 48703, de 2023; da não distribuição equitativa da demanda, o que ocasiona relevante prejuízo financeiro e econômico às empresas de vistoria, infringindo a isonomia e a transparência pública; e da não liberação das vistorias móveis às empresas de vistoria credenciadas, embora elas tenham adquirido equipamentos para isso, o que igualmente prejudica tais empresas financeira e economicamente; e para a liberação do acesso das empresas de vistoria à agenda de marcação, hoje gerida pelo serviço Agenda Minas, que, entre outras falhas, não disponibiliza o contato do usuário para reagendamento ou comunicação de possíveis transtornos.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício 7877/2024 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
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