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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 46/2024

Altera a Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual. (Acrescenta incisos XV a XXX ao §1º do art 3º e §4º ao art 3º, dispondo sobre modalidades de assédio moral.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Adiciona novas formas de assédio moral contra servidores públicos na administração estadual, incluindo sobrecarga de trabalho sem compensação, estabelecimento de metas impossíveis, pressão para evitar licença médica, manipulação ou bloqueio ao acesso a informações, interferência na segurança jurídica e funcional, remoção injustificada, tratamento desrespeitoso, restrição de liberdades, retaliação após denúncia de assédio prévio e obstáculos ao livre exercício do direito de sindicalização. Define o assédio moral de segunda ordem como a retaliação após a denúncia de assédio inicial.

Documentos

Tramitação
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