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PL PROJETO DE LEI 3191/2024

Altera a Lei 14646, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.
Situação atual: Aguardando sanção
0 a favor 0 contra
Mesa da Assembleia
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Proposição de Lei PRL 26120 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Altera a denominação do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab – para Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundalemg -, o qual sucederá o Fundhab nos contratos celebrados até a data de publicação desta lei. O Fundalemg constitui fundo especial com prazo indeterminado de duração e tem como objetivo assegurar recursos para programas e projetos de modernização institucional e administrativa, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos da Secretaria da Assembleia Legislativa e investimentos nas instalações da Assembleia Legislativa, além da assistência médica, dentária e hospitalar ao servidor e sua família e do seu auxílio habitacional, sendo vedada a aplicação de seus recursos para despesas com pessoal e encargos sociais. Em relação aos recursos do fundo, especifica as transferências provenientes da Assembleia Legislativa, inclui doações, patrocínios, legados e outras contribuições e extingue a diferenciação entre os juros compensatórios do primeiro e do segundo empréstimo habitacional, prevendo apenas o percentual de 8%, descontados quando da liberação de cada parcela do empréstimo. Estabelece que a composição do grupo coordenador do Fundalemg será definida em regulamento da Mesa da Assembleia e que, enquanto não houver regulamentação, será composto pelos titulares da Diretoria- Geral – DGE –, o qual o presidirá, da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, da Diretoria de Recursos Humanos – DRH –, da Diretoria de Finanças – DFI–, da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC – e da Diretoria de Infraestrutura – DIF. Revoga dispositivo que proíbe o tratamento diferenciado entre os beneficiários, no que se refere à contribuição para o custeio e ao reembolso de despesas da assistência complementar. Revoga dispositivo que trata da regulamentação dos prazos de carência de contribuição para o plano de autogestão. Revoga dispositivo que prevê a publicação trimestral de prestação de contas pela Mesa da Assembleia. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Acrescenta a possibilidade de custeio de despesas de caráter indenizatório da Assembleia Legislativa, classificados em outras despesas correntes.

Documentos

Tramitação
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