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PL PROJETO DE LEI 3169/2024

Dispõe sobre o acesso seguro e eficaz a armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres com medidas protetivas contra agressores no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a mulheres com medida protetiva vigente contra agressores a aquisição e o porte de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), como instrumento de defesa pessoal. Estabelece os requisitos para a aquisição, como a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de laudo psicológico e a participação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma. Determina que os órgãos de segurança pública serão responsáveis por ministrar ou credenciar instrutores para a realização do curso de orientação e por emitir o certificado de registro de posse e de porte da arma.

Documentos

Tramitação
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