PL PROJETO DE LEI 3159/2024
PL 3159/2024
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Altera a Lei 11744, de 16 de janeiro de 1995, que cria o Fundo
Estadual de Desenvolvimento Rural - Funderur - e dá outras providências,
e a Lei 24625, de 27/12/2023, que dispõe sobre a política estadual de
energia rural renovável. (Inclui a execução de programas de implantação
de usinas destinadas à microgeração e minigeração de energia fotovoltaica
entre os objetivos do Funderur e as associações e cooperativas associadas
entre seus possíveis beneficiários. Altera a política estadual de energia
rural renovável, criando obrigações para as concessionárias ou
permissionárias de produção e de distribuição de energia elétrica no
Estado de Minas Gerais.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MEN FFO.
Indexação
Resumo Busca incentivar a microgeração e minigeração de energia renovável, especialmente fotovoltaica, no meio rural de Minas Gerais. Prevê a inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares como beneficiárias de programas de financiamento e acesso à rede elétrica, além de estabelecer metas para aquisição de energia renovável pelas concessionárias, garantindo condições equitativas e preços justos. Promove também a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico no campo, estimulando a inovação tecnológica e a permanência das famílias rurais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MEN FFO.
Indexação
Resumo Busca incentivar a microgeração e minigeração de energia renovável, especialmente fotovoltaica, no meio rural de Minas Gerais. Prevê a inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares como beneficiárias de programas de financiamento e acesso à rede elétrica, além de estabelecer metas para aquisição de energia renovável pelas concessionárias, garantindo condições equitativas e preços justos. Promove também a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico no campo, estimulando a inovação tecnológica e a permanência das famílias rurais.
Documentos
Tramitação
19/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.