Voltar

PL PROJETO DE LEI 3133/2024

Assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TCO FFO.
Indexação
Resumo Assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual. O benefício é válido durante o período de internação, mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da rede pública de saúde, sem necessidade de cartão de bilhetagem. A Secretaria de Saúde será responsável por manter o controle e a fiscalização dos beneficiários. O objetivo é garantir o apoio necessário às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo o vínculo familiar e promovendo o bem- estar do bebê.

Documentos

Tramitação
2
1