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PL PROJETO DE LEI 3100/2024

Dispõe sobre a utilização indevida de sistemas ou quaisquer métodos de alerta ou de evacuação de áreas que causem terror ou deslocamento forçado de pessoas, famílias ou comunidades, devido a suposto risco de acidente ou desastre por extravasamento ou rompimento de barragem de rejeitos ou de água.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a Documento PL 3455 de 2022
Indexação
Resumo Proíbe o uso indevido de sistemas de alerta ou evacuação de áreas por empreendedores minerários que causem pânico ou deslocamento forçado de pessoas, famílias ou comunidades devido a riscos de rompimento de barragens. Define como acionamentos indevidos aqueles fora das situações de emergência previstas no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM. As infrações resultam em sanções administrativas como multas, suspensão de registros e licenças, proibição de contratar com o governo, e outras, além de reparação de danos materiais e morais. Além disso, as empresas minerárias também devem disponibilizar informações financeiras e relatórios sobre os alertas de evacuação.

Documentos

Tramitação
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